CGV

CONDITIONS GÉNÉRALES DE VENTE
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CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA “Exportação” 2024

 

 

1.    Âmbito de aplicação das presentes condições gerais de venda

As presentes Condições Gerais de Venda (as “CGV”) destinam-se a reger as relações contratuais entre a SAS AGRO INGREDIENTS TECHNOLOGY (“AIT”) localizada em 7, quai de l’Apport Paris 91100 Corbeil Essonnes e seus clientes profissionais, padarias industriais, distribuidores e moinhos de farinha em todas as vendas fora da França continental (o “Cliente“) durante a venda de produtos comercializados pela AIT (os “Produtos”).

As CGV formam um todo contratual indissociável, nomeadamente com o preço geral dos produtos anexado no Anexo 1 (o “Preço”).

As CGV formam um todo contratual indissociável, nomeadamente com o preço negociado sob cotação (faturas pro forma) dos produtos (o Preço”).

Em aplicação do artigo L 441-1 do Código Comercial, lembramos que as CGV constituem a única base da negociação comercial.

Depois de ter recebido as CGV, quando o Cliente faz uma encomenda, fica implícita a adesão às CGV. Todas as vendas realizadas pela AIT estão sujeitas às CGV.

Em nenhum caso a AIT é obrigada a aceitar sem reservas as condições de compra do Cliente ou condições que revelem um desequilíbrio significativo nos direitos e obrigações das partes. É do interesse comum do Cliente e da AIT negociar de boa fé e de forma justa, em um contexto o mais favorável possível à obtenção e assinatura de um acordo único, equilibrado e construtivo. Como tal, não se justifica que o Cliente desrespeite a integralidade das CGV para impor unilateralmente as suas condições de compra à AIT.

O faco de a AIT não invocar uma ou várias das estipulações das CGV não pode em caso algum constituir uma renúncia da sua parte.

Nenhuma condição especial poderá, salvo sob aceitação formal e escrita das partes, prevalecer sobre as CGV.

O Cliente dispõe de um prazo de um mês a partir da recepção das CGV para notificar por escrito e explicitamente os motivos detalhados da recusa destas CGV ou da sua aceitação ou, quando aplicável, os dispositivos das CGV que o Cliente pretende submeter para negociação. Na ausência de resposta neste prazo, as CGV serão consideradas aceitas pelo Cliente na sua totalidade. A AIT enviará ao Cliente, neste mesmo prazo, sua minuta de acordo único ou contrato-quadro e quaisquer condições gerais de compra.

As condições comerciais negociadas entre a AIT e o Cliente entrarão em vigor simultaneamente à data de entrada em vigor do Preço acordado entre as Partes.

O Cliente assume assim total responsabilidade por qualquer não conformidade com a legislação local do outro país, que não a França, onde ele revende os Produtos, principalmente em termos de composição ou rotulagem. Em caso de não cumprimento por parte do Cliente da legislação local que resulte em consequências prejudiciais para a AIT, nomeadamente a impossibilidade de comercializar ela própria os seus Produtos nos seus outros territórios, a AIT reserva-se o direito de responsabilizar o Cliente.

 

2.    Encomendas

Qualquer encomenda fora da Europa deverá ser objeto de um pedido por escrito e registrado pela AIT. Após a recepção da encomenda, a AIT envia uma fatura pro forma ao Cliente que deverá devolvê-la à AIT carimbada e assinada. Apenas o registro após a recepção pela AIT da fatura pro forma carimbada e assinada pelo Cliente resulta na sua validação.

Qualquer encomenda com pré-pagamento deverá ser efetuada com base em uma fatura pro forma enviada pela AIT e devolvida pelo Cliente, carimbada e assinada. Apenas o registro após a recepção pela AIT da fatura pro forma carimbada e assinada pelo Cliente resulta na validação da encomenda.

Todas as encomendas deverão mencionar com precisão a denominação social do Cliente, seus dados de contato, a data, o número do pedido, o código e a designação dos produtos, a embalagem, as quantidades, bem como as datas e locais de entrega combinados com o Cliente. Cabe ao Cliente verificar a conformidade do endereço de e-mail para o qual está enviando a encomenda.

Qualquer encomenda validada pela AIT torna-se definitiva e não está sujeita a cancelamento nem modificação sem o acordo expresso e explícito da AIT.

Na falta de confirmação escrita ou recusa expressa da encomenda por parte da AIT no prazo de 5 dias úteis, a entrega da encomenda pela AIT constituirá em aceitação tácita.

No caso de uma encomenda apresentar um caráter anormal em termos de quantidade e para preservar os respectivos interesses, a AIT e o Cliente comprometem-se a discutir conjuntamente no prazo de 48 horas e redefinir os novos prazos de entrega sem que seja aplicada qualquer penalização.

Em caso de restrições na fabricação e/ou dificuldades de fornecimento de matérias-primas utilizadas na composição dos Produtos, seja qual for a causa, a AIT reserva-se o direito de definir a atribuição das quantidades disponíveis por Produto e por ponto de entrega, de forma a garantir igual acesso de seus clientes aos seus produtos.

No contexto destas dificuldades, a AIT não poderá aceitar penalização logística.

 

3.    Entregas

3.1.    Detalhes

Os prazos de entrega dos Produtos serão adaptados caso a caso para levar em consideração os prazos de entrega dos Produtos no destino acordado no país em questão e os modos de transporte escolhidos.

Entrega significa a entrega física dos Produtos ao Cliente ou ao seu representante, que a aceita e acusa a recepção assinando a guia de remessa e as notas de entrega antes da entrega ao motorista.

As entregas poderão ser acompanhadas de diversas notas de entrega sem que isso seja motivo de recusa de entrega por parte do Cliente.

Caso a AIT não consiga entregar, nos prazos acordados, uma encomenda que tenha sido aceita por ela, a AIT compromete-se a informar o Cliente 24 horas antes da data de entrega prevista, a fim de permitir a este último alterar, sem danos, o plano de carga do seu ponto de entrega. Em contrapartida, nenhuma sanção associada ao atraso na entrega poderá ser atribuída à AIT.

As entregas são feitas por ordem de confirmação dos pedidos. No entanto, em caso de indisponibilidade a AIT fica autorizada a efetuar entregas total ou parcial. O Cliente deverá então encomendar novamente os Produtos que não puderam ser enviados e nenhuma sanção poderá ser reivindicada pelo Cliente como resultado.

Os prazos de entrega são indicativos. O Cliente não pode se aproveitar de um prazo de entrega habitual mais rápido do que o prazo geral para considerar que existe um atraso na entrega se esta cumprir o prazo geral. Nenhum atraso dá ao Cliente o direito de solicitar o pagamento de indenizações, multas ou de modificar os pagamentos nas datas de vencimento acordadas. Da mesma forma, nenhum atraso poderá resultar na resolução dos pedidos atuais ou na recusa dos Produtos.

Consequentemente, os prazos não podem ser aplicados à AIT antes desta data, nomeadamente no âmbito das sanções. A AIT esforça-se por respeitar os dias de entrega acordados, mas qualquer adiantamento ou possível atraso inferior a duas (2) horas antes ou depois do prazo de entrega não pode dar origem à recusa dos Produtos, nem ao cancelamento da venda, nem a sanções. De acordo com o disposto no decreto n°2017-461 de 31 de março de 2017, o descarregamento dos Produtos será realizada pelo Cliente sob sua exclusiva responsabilidade para remessas iguais ou superiores a 3 toneladas, sendo o transportador obrigado a descarregar apenas remessas inferiores a 3 toneladas.

 

Transferência de risco

Os Produtos viajam por conta e risco do Cliente (a partir do Transporte principal) a quem pertencem em caso de danos ou na falta de fazer todas as constatações necessárias no momento da entrega (reservas no documento guia do transporte) e confirmar as suas reservas por carta registada com aviso de recepção ao transportador no prazo de três dias a contar da recepção das mercadorias.

A transferência de riscos será realizada de acordo com os Termos internacionais de comércio (Incoterm) negociados com o Cliente.

 

3.2.    Não conformidade de produtos no recebimento

Qualquer reserva ou litígio relativo a faltas e/ou danos relacionados com o transporte dos Produtos deverá ser mencionado por escrito no documento de transporte e rubricado pelo transportador, sendo posteriormente confirmado ao transportador pela LRAR no prazo de três dias úteis (artigo L. 133-3 do Código Comercial) com cópia do documento de transporte enviado pela LRAR à AIT. Caso contrário, o Cliente não poderá solicitar qualquer compensação junto à AIT a este respeito. A AIT garante que o rótulo está em conformidade com os regulamentos europeus. No entanto, se o Cliente distribuir os produtos fora da União Europeia, ele é o único responsável pelas informações obrigatórias que devem constar do rótulo, bem como das autorizações de comercialização. É de responsabilidade exclusiva do Cliente comunicar à AIT todas as informações exigidas pelas regulamentações locais, também no caso em que um rótulo é divulgado e traduzido a partir de um idioma estrangeiro pelo Cliente

Além disso, em caso de não conformidade detectada após a entrega, esta será objeto de um crédito e a destruição só poderá ser realizada sob as condições de direito a ser impostas pela AIT. O certificado de destruição deverá ser enviado e deverá incluir o nome dos produtos, a quantidade, a data e o método de destruição.

 

4.    Uso dos produtos

A AIT fornece aconselhamento e suporte necessários para o uso adequado de seus Produtos e não pode, portanto, ser responsabilizada pelo uso inadequado e por más condições de armazenamento de seus Produtos pelo Cliente, ou pelos próprios clientes deste último. Assim, o Cliente garantirá e indenizará integralmente a AIT no caso de recurso.

 

5.    Preço

O preço aplicável é o orçamento negociado e em vigor na data de entrega. Este Preço está disponível para o Cliente mediante simples solicitação. Ele é efetivo a partir de 1º de janeiro de 2024 e tem como prazo máximo 31 de dezembro de 2024. Antes do seu prazo máximo, o preço acordado é contudo susceptível de sofrer alterações nas hipóteses e nos termos previstos nas CGV.

O preço não está sujeito a alterações após assinatura do pro forma.

A AIT gostaria de prestar esclarecimentos relativamente à construção do seu preço.

Os preços dos Produtos são estabelecidos com base nos custos das matérias-primas para os setores envolvidos, nos custos de embalagem, nos custos de transporte e nos custos de produção (mão-de-obra, energia) e em determinados custos acessórios, tendo em conta, nomeadamente, os custos previstos de compra calculados em média sobre o período de vigência do Preço a partir da data de sua aplicação. São definidos tendo em consideração o contexto econômico existente na data do envio das CGV pela AIT ao Cliente, de acordo com os dispositivos legais em vigor.

De acordo com os dispositivos do novo artigo L.441-1-1 do Código Comercial, a AIT, tendo em conta a evolução dos seus preços e da sua organização, considerou que a opção 3 era a mais adequada quando os Produtos que comercializa estão sujeitos a este dispositivo.

Quando estes produtos estão sujeitos a este dispositivo, e na medida em que as tarifas constantes do Preço apresentem uma evolução face às do ano anterior, a AIT mandatará um terceiro independente responsável por certificar a parte desta evolução que resulta do preço das matérias-primas agrícolas ou dos produtos processados mencionados no 1º do mesmo artigo. O certificado do terceiro independente será enviado pela AIT ao Cliente no mês seguinte ao envio das Condições Gerais de Venda.

Compete ainda ao terceiro independente certificar no final da negociação que, nos termos II do artigo L. 443-8 do Código Comercial, esta não dizia respeito à parcela da evolução do preço do fornecedor que resulta do preço das matérias-primas agrícolas ou dos produtos processados referidos no primeiro parágrafo do artigo L.441-1-1, I do Código Comercial. Na falta de certificação no mês seguinte à celebração do contrato, as partes que pretendam continuar a sua relação contratual podem modificar o contrato no prazo de dois meses a contar da assinatura do contrato inicial.

O artigo L.441-1-1, I do Código Comercial não é aplicável aos atacadistas definidos no I do artigo L. 441-1-2 para os seus atos de compra e revenda, nem a determinados produtos alimentares definidos pelo Decreto nº 2021-1426 de 29 de outubro de 2021

Neste caso, a AIT envolverá um terceiro independente que certificará, nas condições previstas no artigo L.443-8 I 3° do Código Comercial, que a negociação das condições comerciais negociadas com o Cliente não se concentrou na parte da evolução do Preço que resulta da tarifa dos insumos agrícolas. Em caso de recusa de certificação por parte do terceiro independente, as partes modificarão as condições comerciais negociadas para que a negociação não se relacione com esta parte da evolução do Preço relativa aos insumos agrícolas.

Salvo acordo em contrário entre as partes, os preços são faturados de acordo com o Preço em vigor no dia da entrega. Estes preços não incluem impostos, taxas, outros encargos e taxas de qualquer natureza. Estes custos, encargos, impostos e taxas são da responsabilidade do Cliente. Esses preços são fechados durante o período de validade.

A AIT poderá alterar o seu Preço caso a variação de um destes indicadores tenha impacto significativo no custo médio dos Produtos. Na construção do Preço, a AIT leva em conta outros custos que estão incluídos na composição dos Produtos e que também podem oscilar significativamente durante o período de vigência do Preço.

 

No âmbito da aplicação do artigo L. 443-4 do Código Comercial, a AIT manteve os seguintes indicadores para as linhas ou Produtos a seguir:

  • Linha ou produto farinha e farinha composta: indicador de trigo mole publicado pela Euronext, cevada (correlação com o mercado de trigo), indicador de milho publicado pela Euronext, açúcar publicado pela LIFFE Londres.
  • Linha ou produto ingredientes tecnológicos: indicador de óleo de canola publicado pela Euronext,
  • Linha ou produtos ingredientes confeitaria: indicadores de leite em pó e manteiga publicados pela ATLA.

 

Os indicadores acima referidos foram considerados pela AIT, juntamente com muitos outros custos e indicadores ligados, por exemplo, a embalagens, custos de P&D e vários custos de marketing.

 

6.    Renegociação dos preços

De acordo com o artigo L. 441-8 do Código Comercial, para contratos com duração superior a três meses relativos à venda de produtos agrícolas ou alimentares, as partes concordam, se o custo de produção dos Produtos for significativamente afetado pelas flutuações nos preços das matérias-primas agrícolas e alimentares, energia, transporte e materiais utilizados na composição da embalagem, em renegociar o preço para levar em conta essas flutuações ascendentes ou descendentes sob as seguintes condições e reservas:

  • A renegociação acontecerá no caso de ocorrer uma variação, a partir da entrada em vigor do último preço aplicável, de mais ou menos 10% do preço de produção dos Produtos relacionados devido à variação ao longo de 3 meses consecutivos no preço das matérias-primas agrícolas, da energia, dos transportes e dos materiais utilizados na composição das embalagens, tendo como referência os índices publicados pelo observatório de formação de preços e margens dos produtos alimentares, ou na sua falta, pelos índices IPPAP publicados pelo INSEE os mais específicos em relação às matérias-primas relacionadas ao índice CNR LD EA para o transporte, o índice de papel e papelão publicado pelo INSEE para o mercado francês para o custo das embalagens e ao índice de preços da eletricidade para os consumidores industriais na França publicado pelo Eurostat. Levando em conta que a taxa de variação destes índices será avaliada em relação ao último indicador ou índice publicado quando entrar em vigor o último preço aplicável a cada produto relacionado. Os 10% para mais ou para menos são entendidos separadamente ou para todos os índices combinados.
  • A renegociação será realizada de boa-fé, respeitando o sigilo industrial e comercial e o sigilo empresarial no prazo máximo de um (1) mês.
  • A renegociação terá como objetivo uma distribuição equitativa entre as partes do aumento ou redução dos preços de produção resultante destas flutuações. Ela levará em conta, em particular, o impacto destas flutuações em todos os intervenientes na cadeia de abastecimento.
  • A renegociação do preço ocorrerá por iniciativa de uma ou outra das partes. Neste sentido, a Parte que inicia a renegociação compromete-se a comunicar à outra Parte todos os elementos que possam permitir às partes verificar e medir a variação do preço de produção dos produtos abrangidos por esta cláusula. Na falta de divulgação destes elementos, a outra Parte estará autorizada a entrar em contato com qualquer perito da sua escolha para obter essas informações, estando este último obrigado a respeitar o sigilo comercial das partes.
  • Um relatório desta negociação será elaborado nos termos definidos pelo artigo D. 441-4 do Código Comercial.
  • O presente artigo não impede qualquer outra renegociação que possa ser iniciada pelas partes.

 

7.    Pagamento

7.1  Condições

Todos os clientes devem ser capazes de demonstrar um nível de solvabilidade suficiente para permitir que a sua dívida pendente seja coberta por um seguro de crédito.

Caso contrário, os pagamentos serão efetuados com 50% dos montantes exigíveis no momento da encomenda. Nos casos restantes, os pagamentos são efetuados pelo Cliente para o endereço da sede da AIT.

Exceto prazos menores acordados entre as partes ou regulamentos específicos, os pagamentos serão efetuados no prazo de trinta (30) dias a partir da data de entrega. Este prazo não pode ser atrasado por qualquer motivo. As reclamações apresentadas pelo Cliente não são suscetíveis de adiar o prazo de pagamento da encomenda a que dizem respeito.

Qualquer fatura deverá ser paga na data do seu vencimento, mesmo em caso de litígio quanto à sua redação ou conteúdo que será, se necessário, objeto de posterior regularização. Qualquer desacordo deverá ser comunicado no prazo de oito (8) dias após a entrega dos Produtos. Após este período, a fatura será considerada aceita. De acordo com o artigo L. 441-17 do Código Comercial e a Recomendação nº 19-1 do CEPC, o Cliente está proibido de deduzir automaticamente, na fatura estabelecida pela AIT, as sanções ou abatimentos correspondentes ao não cumprimento da data de entrega ou à não conformidade da mercadoria, quando a dívida não é certa, líquida ou exigível, sem que a AIT possa sequer verificar a realidade da reclamação invocada pelo Cliente.

Em caso de pagamento diferenciado ou a prazo, o pagamento na acepção deste artigo não é a simples entrega de um instrumento comercial ou de um cheque que implique uma obrigação de pagamento, mas o seu pagamento na data de vencimento acordada.

 

7.2  Atrasos

Caso uma fatura vencida não seja paga, ainda que parcialmente, serão aplicadas sanções de mora, sem prejuízo das indenizações. As sanções por atraso devem ser pagas sem necessidade de qualquer lembrete. Elas serão executadas a partir do dia seguinte à data de vencimento. De acordo com o artigo L441-10 do Código Comercial, qualquer atraso no pagamento implicará automaticamente penalidades correspondentes a 3 (três) vezes a taxa de juro legal então em vigor e uma indenização fixa de 40 (quarenta) euros correspondente aos custos de recuperação.

Estas sanções decorrem até ao pagamento integral do valor da dívida. Estas sanções serão pagas mediante simples demanda da AIT. No entanto, caso os custos de recuperação incorridos sejam superiores a estes 40 euros, o Cliente deverá reembolsar os custos adicionais incorridos pela recuperação dos valores devidos, incluindo os honorários dos funcionários ministeriais, mediante apresentação de documentos comprovativos. Além disso, qualquer atraso no pagamento poderá resultar na suspensão da execução das encomendas em curso. Por último, todos os valores devidos por encomenda não paga ou por outras encomendas já entregues ou em vias de entrega serão imediatamente devidos após recepção de notificação formal da AIT por carta registada com aviso de recepção.

É concedida pela AIT ao Cliente um valor máximo em dívida em função da autorização de crédito obtida junto das seguradoras. Qualquer deterioração do crédito do Cliente poderá, a qualquer momento, justificar uma ou mais das seguintes medidas: revisão do saldo autorizado, constituição de determinadas garantias, redução dos prazos de pagamento e/ou pagamento, reservando-se a AIT o direito de solicitar indenização adicional mediante comprovação, entendendo-se que nenhuma sanção poderá ser aplicada a AIT por encomendas que não tenham sido entregues por estes motivos.

 

Em caso de falta de pagamento, quarenta e oito horas depois de a comunicação formal não ter sido bem sucedida, a venda será automaticamente extinta se a AIT entender que poderá solicitar, em processo sumário, a devolução dos produtos, sem prejuízo de quaisquer outras indenizações. Quando o pagamento for parcelado, o não pagamento de uma única parcela resultará no pagamento imediato da totalidade da dívida, sem aviso prévio.

 

7.3  Descontos

AIT não pretende conceder qualquer desconto para pagamento em data anterior àquela resultante das condições gerais de venda.

 

 

8.    Força maior

A ocorrência de um evento de força maior suspende as obrigações da Parte por ele afetada. Para a execução do Contrato especifica-se que por caso de força maior entende-se a definição legal do artigo 1218 do Código Civil. A Parte afetada pelo evento de força maior notificará a outra Parte por escrito, expondo detalhadamente os elementos característicos do evento de força maior ocorrido, bem como indicando a duração previsível da situação. Caso a Parte afetada por um caso de força maior não consiga cumprir as suas obrigações por um período superior a dois (2) meses, a Parte poderá rescindir o Contrato mediante envio de notificação por escrito.

A rescisão do Contrato ocorrerá na data do recebimento da notificação.

São considerados casos de força maior os seguintes elementos: incêndios, inundações, terremoto, condições meteorológicas excepcionais ou quaisquer outros acontecimentos naturais, guerras, atentados, motins ou insurreições, greves de todo ou parte do pessoal da AIT ou dos seus transportadores habituais ou dificuldades no fornecimento de combustível, qualquer ação de greve que afete os subcontratados da AIT, ações de um governo ou de uma agência governamental, embargos ou outros procedimentos governamentais ou legais não iniciados por ou especialmente dirigidos contra a AIT, interrupção de produção devido a danos fortuitos, a impossibilidade de ser abastecido com matérias-primas, poluição de qualquer natureza que possa levar a AIT à interrupção da sua produção, epidemias e pandemias, bloqueios de estradas, greves ou interrupções no fornecimento de gás e quaisquer outras causas de interrupções no fornecimento por parte dos fornecedores da AIT.

 

9.    Confidencialidade

Ao longo da relação comercial, as partes poderão trocar informações comerciais, técnicas, financeiras ou estratégicas que constituam segredo comercial. As partes se comprometem respectivamente a manter esta informação estritamente confidencial.

Caso dois ou mais Clientes decidam realizar negociações conjuntas, a transmissão de informações confidenciais entre os referidos Clientes só poderá ocorrer no cumprimento (i) do mandato confiado à entidade ou Cliente responsável pelas negociações conjuntas e (ii) da lei da concorrência.

 

10.    Falta de previsão

De acordo com os dispositivos do artigo 1195 do Código Civil, em caso de alteração das condições econômicas imprevisíveis na data da celebração das Condições Comerciais Negociadas em curso, tornando a sua execução excessivamente onerosa, a AIT poderá alterar o Preço de seus Produtos, respeitando um período de aviso prévio de oito (8) semanas.

 

 

11.    Propiedade intelectual

O Cliente reconhece não ter quaisquer direitos de qualquer espécie sobre marcas, modelos, nomes, sinais distintivos sob os quais os produtos AIT são comercializados e que são e permanecem da sua propriedade exclusiva.

De um modo geral, o Cliente se compromete a não alterar todos os direitos de propriedade intelectual da AIT e a não fazer uso indevido dos mesmos que desacredite e desvalorize os seus produtos.

 

12.     RESERVA DE PROPRIEDADE

A PROPRIEDADE DOS BENS VENDIDOS SÓ SERÁ TRANSFERIDA AO CLIENTE APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO DO PRINCIPAL E DE ACESSÓRIOS.

ESTA CLÁUSULA NÃO IMPEDE A TRANSFERÊNCIA DE RISCOS AO CLIENTE NA ENTREGA DOS PRODUTOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 3.2 ACIMA. ESTE ÚLTIMO SE COMPROMETE A TOMAR TODOS OS CUIDADOS NA CUSTÓDIA E CONSERVAÇÃO DAS MERCADORIAS E A CONTRATAR QUALQUER SEGURO NECESSÁRIO.

AS MERCADORIAS ENTREGUES DEVEM SER INDIVIDUALIZADAS E NÃO MISTURADAS COM OUTRAS DA MESMA NATUREZA DE OUTROS FORNECEDORES ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. NA FALHA DA INDIVIDUALIZAÇÃO, A AIT PODERÁ EXIGIR O REEMBOLSO OU A RETOMADA DAQUELES AINDA EM ESTOQUE.

O CLIENTE NÃO PODERÁ, POR QUALQUER MOTIVO OU CAUSA DE QUALQUER TIPO, PROCEDER COM A REVENDA OU

TRANSFORMAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS ATÉ QUE SEU PREÇO SEJA PAGO INTEGRALMENTE À AIT.

FICA EXPRESSAMENTE ACORDADO QUE EM CASO DE FALTA DE PAGAMENTO EM QUALQUER MOMENTO, O PREÇO TOTAL SERÁ EXIGÍVEL SEM ATRASO E PODERÁ RESULTAR NA REIVINDICAÇÃO IMEDIATA DA MERCADORIA.

 

13.    JURISDIÇÃO E LEI APLICÁVEL

EM CASO DE QUALQUER LITÍGIO, SEJA RELACIONADA COM A INTERPRETAÇÃO OU EXECUÇÃO DESTAS CONDIÇÕES, E MESMO EM CASO DE EMERGÊNCIA, A JURISDIÇÃO EXCLUSIVA É ATRIBUÍDA AO TRIBUNAL COMERCIAL AO QUAL SE REPORTA A SEDE DA AIT, QUER HAJA OU NÃO PLURALIDADE DE DEFENSORES OU RECURSO DE GARANTIA. ESTA COMPETÊNCIA TAMBÉM SE APLICA ÀS REFERÊNCIAS. A LEI APLICÁVEL É A LEI FRANCESA.